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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.672, DE 8 DE MAIO DE 2021.

Nº 5672/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.672, DE 8 DE MAIO DE 2021.

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.633, de 24 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a divulgação da proibição de exploração de trabalho infantil, mediante a afixação de cartazes nos locais que menciona.”

Publicada no Diário Oficial nº 10.531, de 9 de junho de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a redação do cartaz constante do art. 2º da Lei nº 5.633, de 24 de fevereiro de 2021, nos seguintes termos:

“Art. 2º .....................................:

“É proibida a exploração de trabalho infantil, ou seja, qualquer forma de trabalho que seja exercido por crianças ou adolescentes menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de quatorze anos. Vamos combater o trabalho infantil. Denuncie: disque 100!” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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