Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.671, DE 8 DE JUNHO DE 2021.
Nº 5671/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.671, DE 8 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
Publicada no Diário Oficial nº 10.531, de 9 de junho de 2021, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 8 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado