Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.670, DE 8 DE JUNHO DE 2021.

Nº 5670/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 33-A. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.670, DE 8 DE JUNHO DE 2021.

Altera a redação do caput do art. 33-A da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, acrescentado pela Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.531, de 9 de junho de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 33-A da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, acrescentado pela Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 33-A.
O Poder Executivo apresentará, até o 1º dia útil do mês de julho de 2021, projeto de lei complementar dispondo sobre regras e incentivos para fins de migração ao Regime de Previdência Complementar, de que trata o § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 261, de 21 de dezembro de 2018.

................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.