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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.668, DE 31 DE MAIO DE 2021.

Nº 5668/2021

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Art. 1. Art. 42. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.668, DE 31 DE MAIO DE 2021.

Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 42 da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, na forma que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.525, de 1º de junho de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescentam-se §§ 4º e 5º ao art. 42 da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, abaixo indicado, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

“

Art. 42.
........................................

.........................................................

§ 4ºAs multas de que tratam esta Lei poderão ser objeto de conversão em bens e em serviços, nos termos especificados no regulamento.
§ 5ºO regulamento de que trata o § 4º desta Lei especificará quais as multas que poderão ser objeto de conversão.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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