Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.666, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Nº 5666/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.666, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia Estadual do Protetor dos Animais”, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.517, de 25 de maio de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia dos Protetores dos Animais”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de janeiro.
Parágrafo únicoO Dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado e será dedicado à realização de eventos culturais e educativos que debatam o tema e instruam a população sobre os cuidados e proteção aos animais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado