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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.666, DE 24 DE MAIO DE 2021.

Nº 5666/2021

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.666, DE 24 DE MAIO DE 2021.

Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia Estadual do Protetor dos Animais”, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.517, de 25 de maio de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia dos Protetores dos Animais”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de janeiro.
Parágrafo únicoO Dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado e será dedicado à realização de eventos culturais e educativos que debatam o tema e instruam a população sobre os cuidados e proteção aos animais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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