Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.665, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Nº 5665/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.665, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Modifica dispositivos das Leis nº 1.511, de 5 de julho de 1994; nº 4.228, de 20 de julho de 2012; e nº 3.687, de 9 de junho de 2009, que tratam do Código de Organização e Divisão Judiciárias, da Coordenadoria das Varas de Execução Penal e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente.
Publicada no Diário Oficial nº 10.513, de 20 de maio de 2021, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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XXXII - efetuar de ofício, anualmente, até o mês de abril, ou por determinação do Corregedor-Geral de Justiça, correição nos serviços do foro extrajudicial da Comarca, fiscalizando o cumprimento de suas obrigações e deveres, recolhimento dos encargos e dos valores devidos ao Poder Judiciário, remetendo o termo de correição respectiva à Corregedoria-Geral de Justiça, acompanhado dos provimentos baixados e da súmula de suas observações, sem prejuízo das inspeções ou fiscalizações que extraordinariamente entender necessárias;
......................................................” (NR)
“Art. 1º Fica criada a Coordenadoria das Varas de Execução Penal (COVEP), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de exercer o controle e a fiscalização do sistema carcerário, sistematizar a regionalização das Varas de Execução Penal e amenizar o problema da superlotação carcerária.” (NR)
“Art. 2º À Coordenadoria das Varas de Execução Penal (COVEP), órgão do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), competirá o gerenciamento global das transferências temporárias ou definitivas de presos entre unidades penitenciárias, que se dará por provocação da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN) ou, ainda, por provocação do Juiz da comarca onde se encontrar o preso que deve ser temporária ou definitivamente transferido.” (NR)
“Art. 3º Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul disporá sobre a estrutura, a vinculação, a composição, as atribuições e as demais ações necessárias ao pleno funcionamento da Coordenadoria de que trata o art. 1º desta Lei, cuja atuação observará, quanto ao sistema prisional, a legislação aplicável à espécie.” (NR)
“Art. 3º ...................................................
......................................................” (NR)
Campo Grande, 19 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do