Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.658, DE 12 DE MAIO DE 2021.

Nº 5658/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.658, DE 12 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a divulgação nas faturas de serviços públicos que específica, de mensagem de incentivo à doação de sangue.

Publicada no Diário Oficial nº 10.505, de 13 de maio de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de planos de saúde no Estado de Mato Grosso do Sul, poderão divulgar, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo únicoA publicidade da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a seguinte frase:

“DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.