Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.656, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Nº 5656/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.656, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 4.409, de 30 de setembro de 2013, que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana Sul-Mato-Grossense do Leite.
Publicada no Diário Oficial nº 10.503, de 11 de maio de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ementa: “Institui a Semana Sul-Mato-Grossense do Leite.” (NR)
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Sul-Mato-Grossense do Leite, que deverá ser realizada, anualmente na semana que ocorrer o dia 1º de junho, Dia Mundial do Leite.
“Art. 1º-A. A Semana Sul-Mato-Grossense do Leite tem por objetivos:
“Art. 1º-B. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, na Semana Sul-Mato-Grossense do Leite, a realização de palestras educativas, simpósios, entre outros tipos de eventos, bem como a divulgação na mídia, boletins informativos e outras formas de publicidade no sentido de fortalecer a cadeia produtiva.” (NR)
Campo Grande, 10 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado