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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.654, DE 3 DE MAIO DE 2021.

Nº 5654/2021

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.654, DE 3 DE MAIO DE 2021.

Institui a Semana Estadual do “Lixo Zero” no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.494, de 4 de maio de 2021, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui a Semana Estadual do “Lixo Zero” a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA Semana a que se refere esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
A Semana Estadual do Lixo Zero, será realizada com o objetivo de:
Iproporcionar discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder Público, a iniciativa privada, as escolas públicas e privadas, as universidades e a população em geral;
IIfomentar a economia solidária e a inclusão social;
IIIpropor soluções para redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;
IVpromover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
Vincentivar o consumo consciente;
VIrealizar palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e eventos sobre o tema, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos;
VIIincentivar a adoção e a implementação da agenda 2030 e dos dezessete Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU); e
VIIIincentivar e disseminar a produção científica e acadêmica sobre o tema.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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