Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.653, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Nº 5653/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.653, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Reconhece a prática da atividade física e o exercício físico como essenciais à população de Mato Grosso do Sul, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esta finalidade, bem como espaços públicos em tempos de crises, ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que observadas às medidas de biossegurança
Publicada no Diário Oficial nº 10.494, de 4 de maio de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 3 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado