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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.649, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Nº 5649/2021

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.649, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.624, de 17 de dezembro de 2020, que altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Publicada no Diário Oficial nº 10.489, de 30 de abril de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 5.624, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica suspensa a eficácia do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, pelo período compreendido entre a data de publicação desta Lei e 31 de dezembro de 2021, devendo tornar a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Campo Grande, 29 de abril de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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