Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.649, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Nº 5649/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.649, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 5.624, de 17 de dezembro de 2020, que altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Publicada no Diário Oficial nº 10.489, de 30 de abril de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Fica suspensa a eficácia do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, pelo período compreendido entre a data de publicação desta Lei e 31 de dezembro de 2021, devendo tornar a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.” (NR)
Campo Grande, 29 de abril de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado