Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.647, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Nº 5647/2021
“Art. 1º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) destinado, exclusivamente, para:
...............................................” (NR)
“Art. 5º ............................................
........................................................ aprovar o plano anual de aplicação de recursos do FUNDERSUL;
...............................................” (NR)
“Art. 6º O plano anual de aplicação de recursos FUNDERSUL dependerá de aprovação do Conselho de Administração do Fundo e será encaminhado à Assembleia Legislativa para aprovação por meio de Decreto Legislativo.
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.647, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, que cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.480, de 22 de abril de 2021, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
........................................................
a.1) aquisição, locação e manutenção de veículos automotores para prestar apoio operacional e de fiscalização, e de equipamentos rodoviários, destinados, exclusivamente, ao atendimento da AGESUL;
.......................................................
Campo Grande, 20 de abril de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado