Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.645, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Nº 5645/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.645, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Veda a retenção e os descontos no pagamento de prêmios oriundos de recursos emergenciais ao setor cultural previsto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e fixa de exigências nos respectivos editais e contratações, na forma que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 10.479, de 20 de abril de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 19 de abril de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado