Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.
Nº 092/2001
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, alterada pelas Leis Complementares nº 76, de 23 de novembro de 1994; 83, de 11 de janeiro de 1999, e 88, de 27 de junho de 2000, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.623, de 30 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Seção II Da Comissão de Concurso
Do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
"TÍTULO III DO ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DA CARREIRA
VII - contar, até a data do encerramento da inscrição definitiva, com no mínimo dois anos de efetivo exercício da advocacia ou prática forense; ou possuir título de habilitação em curso de preparação para ingresso no Ministério Público, mantido ou reconhecido pelos Ministérios Públicos Estaduais ou da União, com o mínimo de 720 horas-aula;
SEÇÃO I
Do Concurso
Das Vantagens Pecuniárias
SUBSEÇÃO I – Da Ajuda de Custo
.....................................................................................................................................
SUBSEÇÃO V – Das Diárias
......................................................................................................................................
SUBSEÇÃO VII – Da Indenização de Função
..................................................................................................................................... Subseção XII
Da Indenização de Substituição
................................................................................................................................... Subseção XIV
Da Indenização de Magistério
Da Indenização pelo Exercício de Cargo de Direção
...................................................................................................................................
SUBSEÇÃO XVII – Da Pensão
"
..........................................................................................................................." (NR)
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Campo Grande, 29 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALTERA LEI COMPLEMENTAR 72.doc