Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2000.
Nº 88/2000
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2000.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 e de suas modificações posteriores, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.295, de 29 de junho de 2000.
Lei promulgada pela Assembléia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Campo Grande, 27 de junho de 2000.
Deputado LONDRES MACHADO Presidente
ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2000.
CARGOS
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE
Procurador de JustiçaMP-2525
Promotor de Justiça de entrância especialMP-2461
Promotor de Justiça de segunda entrânciaMP-2361
Promotor de Justiça de primeira entrânciaMP-2227
Promotor de Justiça substitutoMP-2125