Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2000.

Nº 88/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2000.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 e de suas modificações posteriores, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.295, de 29 de junho de 2000.

Lei promulgada pela Assembléia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1.
O anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1º, das Leis Complementares nºs 76, de 23 de novembro de 1994 e 83, de 11 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a redação constante do anexo a esta Lei Complementar.
Art. 2.
Em razão do disposto no artigo anterior ficam criados mais quatro cargos de Procurador de Justiça, mais onze cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, mais onze cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância e mais dois cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de junho de 2000.

Deputado LONDRES MACHADO Presidente

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2000.

CARGOS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

Procurador de JustiçaMP-2525

Promotor de Justiça de entrância especialMP-2461

Promotor de Justiça de segunda entrânciaMP-2361

Promotor de Justiça de primeira entrânciaMP-2227

Promotor de Justiça substitutoMP-2125

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.