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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990.

Nº 55/1990

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990.

Cria e extingue cargos no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.891, de 13 de setembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Carreira do Ministério Público 06 (seis) cargos de Procurador de Justiça, símbolo MP-25, e 06 (seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto, símbolo MP-21.
Art. 2.
O Quadro de Carreira do Ministério Público, já consideradas as alterações previstas nos artigos anteriores, é o consoante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3.
Os artigos 127 e 128 da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 127.
(VETADO)”.

“

Parágrafo únicoO Procurador-Geral Adjunto de Justiça, quando estiver em substituição ao Procurador-Geral de Justiça, perceberá a gratificação atribuída a este, enquanto perdurar a substituição.”

“

Art. 128.
Será atribuída uma gratificação mensal, por exercício de função especial, de vinte por cento dos vencimentos, aos Promotores de Justiça designados pelo Conselho Superior do Ministério Público para atuarem junto aos juizados especiais”.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar ocorrerá à conta da verba orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de setembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990

ANEXO I

TABELA A REFERÊNCIA SUPERIOR

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

Procurador De JustiçaMP-2521

TABELA B PRIMEIRA INSTÂNCIA

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

Entrância Especial Promotor de JustiçaMP-2437

Segunda Entrância Promotor de JustiçaMP-2338

Primeira Entrância Promotor de JustiçaMP-2228

Promotor de Justiça SubstitutoMP-2117

LEI COMPLEMENTAR 55.rtf

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