Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 30 DE AGOSTO DE 1990.
Nº 52/1990
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO III – Da Organização CAPÍTULO VI – Dos Órgãos de Apoio Jurídico e Técnico-Administrativo CAPÍTULO I – Dos Cargos CAPÍTULO IV – Da Nomeação dos Cargos Iniciais da Carreira CAPÍTULO VI – Do Exercício CAPÍTULO VII – Do Estágio Confirmatório CAPÍTULO VIII – Da Promoção TÍTULO III – Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas TÍTULO IV – Capítulo IESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 30 DE AGOSTO DE 1990.
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecendo a competência, estrutura, organização e funcionamento de seus órgãos e o Estatuto da carreira de seus membros e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 2.883, de 31 de agosto de 1990.
Revogada pela Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei. Título I
Das Atribuições, Organização e Estrutura
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Das Atribuições
XVIII - opinar, quando solicitada, sobre as consultas que devem ser formuladas pela Administração aos órgãos de controle financeiro e orçamentário;
XXIII - examinar os documentos de natureza jurídica relevante dos órgãos setoriais ou locais do sistema jurídico do Estado que lhe sejam submetidos por ordem do Governador;
CAPÍTULO III
Da Organização
Dos Órgãos Superiores
SEÇÃO I
Do Procurador-Geral do Estado
XVIII - aplicar penas disciplinares aos Procuradores do Estado, na forma da lei;
XXIII - tomar iniciativa referente à matéria da competência da Procuradoria Geral do Estado;
XXVII - receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Estado, ou nos quais intervir a Procuradoria Geral do Estado;
XXVIII - aprovar os pareceres emitidos pelos Procuradores do Estado;
XXXII - fixar a área de atuação de cada Procuradoria Regional, indicando as comarcas nela compreendida;
XXXIII - presidir a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Estado, autorizar despesas e ordenar empenhos;
XXXIV - indicar nomes ao Governador do Estado para os provimentos dos cargos em comissão, e designar os ocupantes de funções gratificadas da estrutura da Procuradoria Geral do Estado;
XXXVI - designar, quando necessário, os substitutos eventuais dos que exercem cargos em comissão ou função gratificada;
XXXVII - arbitrar, na forma do que dispuser a legislação específica, vantagens devidas aos Procuradores e servidores lotados na Procuradoria Geral do Estado;
XXXVIII - baixar o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado;
XXXIX - baixar o ato regulamentar do estágio confirmatório, ouvido o Conselho da Procuradoria Geral do Estado;
XL - designar a comissão organizadora dos concursos para ingresso na carreira de Procurador do Estado, e aprovar a composição das bancas examinadoras, bem como as condições necessárias a inscrição dos candidatos;
XLI - autorizar a suspensão de processo (CPC, art. 265, II);
XLII - autorizar mediante delegação de competência do Governador do Estado:
XLIII - decidir todos os processos relativos ao interesse da Procuradoria Geral do Estado, inclusive os referentes a direitos e deveres dos Procuradores do Estado, na forma da lei e da legislação aplicável;
XLIV - delegar, através de resolução, atribuições a seus subordinados, autorizando expressamente a sua subdelegação, quando for o caso. (OBS: Art. 7º ver Resolução nº 13, de 28 de outubro 1999 - DO de 3 de novembro de 1999)
SEÇÃO II
Do Procurador-Geral Adjunto
SEÇÃO III
Do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado
SEÇÃO IV
Dos Procuradores do Estado
Dos Órgãos de Atividades Específicas
CAPÍTULO VI
Dos Órgãos de Apoio Jurídico e Técnico-Administrativo
Da Carreira de Procurador do Estado
CAPÍTULO I
Dos Cargos
Da Lotação
Dos Concursos de Ingresso
(OBS:
CAPÍTULO IV
Da Nomeação dos Cargos Iniciais da Carreira
Da Posse
CAPÍTULO VI
Do Exercício
CAPÍTULO VII
Do Estágio Confirmatório
CAPÍTULO VIII
Da Promoção
Da Remoção
TÍTULO III
Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Dos Vencimentos e Vantagens
CAPÍTULO III
Do Tempo de Serviço
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Férias
SEÇÃO III
Do afastamento para Estudo ou Participações de Cursos
CAPÍTULO IV
Da Disponibilidade e da Aposentadoria
Da Reintegração e do Aproveitamento
TÍTULO IV
Capítulo I
CAPÍTULO II
Dos Impedimentos
Da Responsabilidade Funcional
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Das Sanções Disciplinares
CAPÍTULO III
Da Sindicância
Do Processo Disciplinar
CAPÍTULO V
Da Revisão do Processo Disciplinar e da Reabilitação
Das Disposições Finais e Transitórias
(Art. 125 alterado pela Lei Complementar nº 80, de 24 de julho de 2000)
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador Anexo I(Alterado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 70, de 7 de dezembro de 1993)
Procuradoria Geral do Estado Diretor Geral
Procurador do Estado
Quadro de Carreira
CARGOSÍMBOLOQUANTIDADE
Procurador de 1ª Categoria Procurador de 2ª Categoria
Procurador de 3ª CategoriaPRO -101 PRO - 102
PRO - 1039 13
28
Anexo II
Procuradoria Geral do Estado Diretoria Geral
Quadro de Pessoal
Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOSITUAÇÃO
ANTERIORATUAL
Procurador-Geral Adjunto Procurador de Assuntos de Pessoa
Procurador de Assuntos Tributários Procurador de Assuntos Administrativos
Procurador de Assuntos do Patrimônio Imobiliário Procurador de Assuntos do Meio Ambiente
Procurador Judicial Diretor-Geral
Coordenador Setorial de Planejamento Procurador Regional
Diretor de Administração Inspetor Setorial de Finanças
Diretor de Apoio Jurídico Assessor I
Assessor II Chefe de Núcleo de Procuradoria EspecializadaDAS-1
DAS-2 DAS-2
DAS-2 DAS-2
DAS-2 DAS-2
DAS-2 DAS-3
DAS-3 DAS-4
DAS-4 DAS-4
DAS-4 DAS-5
DAS-61 1
1 1
1 -
1 1
1 7
1 1
1 -
1 5-
- -
- -
- -
1 1
2 1
1 1
- 1
6
TOTAL2414
Anexo III
Procuradoria Geral do Estado Diretoria Geral
Quadro de Pessoal
Cargos em Comissão de Assistência Direta e Indireta
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOSITUAÇÃO
ANTERIORATUAL
Assistente IV Secretária III
Assistente V Secretária IVCAI-4
CAI-5 CAI-5
CAI-61 1
1 11
1 1
1
TOTAL44