Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981.
Nº 05/1981
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981.
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 678, de 24 de setembro de 1981, páginas 5 a 21.
Revogada pelo art. 148 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990.
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES
CAPÍTULO III
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
C Í R C U L O D E O F I C I A I S
------------------------------------------------------------------- Círculo de Oficiais Círculo de Oficiais Círculo de Oficiais
Superiores Intermediários Subalternos -------------------------------------------------------------------
Coronel PM Capitão PM Primeiro-Tenente PM Tenente-Coronel PM Segundo-Tenente PM
Major PM -------------------------------------------------------------------
C Í R C U L O D E P R A Ç A S
--------------------------------------------- Círculo de Subtenentes Círculo de Cabos e
e Sargentos Soldados ---------------------------------------------
Subtenente PM Cabo PM Primeiro-Sargento PM Soldado PM
Segundo-Sargento PM Terceiro-Sargento PM
---------------------------------------------
P R A Ç A S E S P E C I A I S
--------------------------------------------------------------------------- Frequenta o Círculo de Oficiais Subalternos excepcionalmente ou em
reuniões sociais tem acesso ao Círculo de Oficiais de Subtenentes e Sargentos
--------------------------------------------------------------------------- Aspirante-a-Oficial PM Aluno-Oficial PM Aluno do Curso de
Formação de Sargento PM
--------------------------------------------------------------------------
P R A Ç A S E S P E C I A I S
--------------------------------------------------------------------------
Frequenta o Círculo de Cabos e Soldados
-----------------------------------------------------------------------------
Aluno do Curso de Formação de Soldado PM
----------------------------------------------------------------------------
caso, o mais velho será considerado mais antigo;
demais praças;
CAPÍTULO IV
DO CARGO E DA FUNÇAO MILITARES
TÍTULO II
DAS OBRIGAÇOES E DOS DEVERES MILITARES
CAPÍTULO I
DAS OBRIGAÇOES MILITARES
SEÇÃO I
DO VALOR MILITAR
SEÇÃO II
DA ÉTICA MILITAR
XVIII - abster-se o policial-militar na inatividade de uso das designações hierárquicas quando:
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DOS DEVERES MILITARES
SEÇÃO II
DO COMPROMISSO MILITAR
aos seguintes dizeres: "Ao ser declarado Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, a manutenção da ordem pública e a segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida".
SEÇÃO III
DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES
incapacidade para o exercício das funções policiais-militares a ele inerentes.
SEÇÃO II
DOS CRIMES MILITARES
SEÇÃO III
DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES
SEÇÃO IV
DOS CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO E DISCIPLINA
TÍTULO III
DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVA DOS MILITARES
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
matrimônio.
SEÇÃO II
DA REMUNERAÇÃO
1- vencimentos , constituídos de soldo e gratificação;
2- indenizações;
1 - proventos, compreendendo soldo ou quotas do soldo e gratificação; incorporáveis;
2 - indenizações: na inatividade.
SEÇÃO III
DA PROMOÇÃO
SEÇÃO IV
DAS FÉRIAS E OUTROS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DO SERVIÇO
SEÇÃO V
DAS LICENÇAS
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS PRERROGATIVAS
SEÇÃO II
DO USO DOS UNIFORMES DA POLICIA MILITAR
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO I
DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO I
DA AGREGAÇÃO
1. ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento;
2. ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto transmita o processo de reforma;
3. haver ultrapassado um ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria;
4. haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos de licença para tratar de interesse particular;
5. haver ultrapassado 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
6. ter sido considerado oficialmente extraviado;
7. haver sido esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, Se oficial ou praça com estabilidade assegurada;
8. como desertor, ter-se apresentado voluntariamente, ou ter sido capturado e reincluído a fim de se ver processar;
9. se ver processar, após ficar exclusivamente a disposição da justiça civil;
10. haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos sujeito a processo no foro militar;
11. ter sido condenado a pena restritiva de liberdade superior a 6 (seis) meses, em sentença passada em julgado, enquanto durar a execução ou até ser declarado indigno de pertencer a Polícia Militar ou com ela incompatível;
12. ter passado a disposição de Secretaria de Governo de outro órgão do Estado de Mato Grosso do Sul, da União, dos Estados ou dos Territórios, para exercer função de natureza civil;
13. ter sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta;
14. ter-se candidatado a cargo eletivo desde que conte 5 (cinco) ou mais anos de efetivo serviço;
15. ter sido condenado a pena de suspensão de exercício do posto, graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar.
SEÇÃO II
DA REVERSÃO
SEÇÃO II
DO EXCEDENTE
SEÇÃO IV
DO AUSENTE E DO DESERTOR
SEÇÃO V
DO DESAPARECIMENTO OU EXTRAVIO
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSAO DO SERVIÇO ATIVO
SEÇÃO II
DA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA
Postos Idades
Coronel PM............................................. 59anos Tenente-Coronel PM................................ 56anos
Major PM................................................ 52anos Capitão PM e Oficiais Subalternos PM.........48anos
Postos Idades
Tenente-Coronel PM,.............................. 56anos
Major PM................................................52anos Capitão PM e Oficiais Subalternos PM........48 anos
c ) QOE
Postos Idades
Capitão PM.................................... 56 anos
1- Tenente PM............................... 54 anos 2- Tenente PM............................... 52anos
Graduações Idades
Subtenente PM...............................52anos 1o. Sargento PM.............................50 anos
2o. Sargento PM.............................48 anos 3o. Sargento PM.............................47anos
Cabo PM.........................................51anos Soldado PM.....................................51anos
SEÇÃO III
DA REFORMA
SEÇÃO IV
DA DEMISSÃO, DA PERDA DO POSTO E DA PATENTE E DA DECLARAÇÃO
SEÇÃO V
DO LICENCIAMENTO
SEÇÃO VI
DA EXCLUSÃO DA PRAÇA A BEM DA DISCIPLINA
DA DESERÇÃO
SEÇÃO VIII
DO FALECIMENTO E DO EXTRAVIO
CAPÍTULO III
DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO IV
DO CASAMENTO
CAPÍTULO V
DAS RECOMPENSAS E DAS DISPENSAS DO SERVIÇO
TÍTULO V
DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS
Campo Grande, 23 de setembro de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JOÃO BATISTA PEREIRA
Secretário de Estado de Segurança Pública