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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.

Nº 42/1989

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.

Cria cargos no Quadro de Carreira do Ministério Público Estadual, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.699, de 7 de dezembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Carreira do Ministério Público 3 (três) cargos de Procuradores de Justiça, símbolo MP-25, e 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça Substituto, símbolo MP-22.
Parágrafo únicoO Anexo I da Lei Complementar nº 40, de 6 de setembro de 1989, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Campo Grande, 6 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

ANEXO I TABELA A

INSTÂNCIA SUPERIOR

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

PROCURADOR DE JUSTIÇAMP-2515

TABELA B PRIMEIRA INSTÂNCIA

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

ENTRÂNCIA ESPECIAL

PROMOTOR DE JUSTIÇAMP-2437

SEGUNDA ENTRÂNCIA PROMOTOR DE JUSTIÇAMP-2338

PRIMEIRA ENTRÂNCIA

PROMOTOR DE JUSTIÇAMP-2228

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTOMP-2211

LEI COMPLEMENTAR 42.doc

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