Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Nº 310/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994.
Publicada no Diário Oficial nº 11.132, de 17 de abril de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O parágrafo único do art. 162-A da Lei Complementar Estadual nº 72, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 162-
A. ................................
Parágrafo únicoAplica-se o disposto no caput às hipóteses previstas no inciso XIV do art. 113, no art. 124 e no art. 132-B desta Lei Complementar.” (NR)
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da instituição.
Art. 3.
A implementação do disposto nesta Lei Complementar observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de março de 2000.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado