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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Nº 310/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 14 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994.

Publicada no Diário Oficial nº 11.132, de 17 de abril de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 162-A da Lei Complementar Estadual nº 72, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 162-
A. ................................
Parágrafo únicoAplica-se o disposto no caput às hipóteses previstas no inciso XIV do art. 113, no art. 124 e no art. 132-B desta Lei Complementar.” (NR)
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da instituição.
Art. 3.
A implementação do disposto nesta Lei Complementar observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de março de 2000.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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