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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 5 DE JANEIRO DE 1987.

Nº 30/1987

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 5 DE JANEIRO DE 1987.

Cria no Quadro da Carreira dos Membros do Ministério Público, cargos de Promotor de Justiça.

Publicada no Diário Oficial nº 1.977, de 6 de janeiro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro da Carreira dos Membros do Ministério Público, 3 (três) cargos de Promotor de Justiça de entrância especial, símbolo MP-24, 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 2ª entrância e 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 1ª entrância.
Art. 2.
O quadro da carreira dos Membros do Ministério Público, incluídas as alterações ora previstas, é o constante do Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de janeiro de 1987.

RAMEZ TEBET

Governador

ANEXO I MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

QUADRO DA CARREIRA

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

INSTÂNCIA SUPERIOR Procurador de JustiçaMP-2512

PRIMEIRA INSTÂNCIA

Entrância Especial Promotor de JustiçaMP-2423

SEGUNDA ENTRÂNCIA

Promotor de JustiçaMP-2343

PRIMEIRA ENTRÂNCIA Promotor de Justiça

Promotor de Justiça substitutoMP-22 MP-2225

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