Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Nº 297/2022
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994.
Publicada no Diário Oficial nº 10.873, de 28 de junho de 2022, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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“Subseção XII-A Da Cumulação de Acervo Processual ou Procedimental
“Subseção XII-B Da Gratificação por Serviços Prestados como Membro da Comissão Examinadora ou Auxiliar em Concurso Público Realizado pela Instituição
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“Subseção XIV Da Licença Compensatória
Campo Grande, 27 de junho de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado