Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 3 DE JULHO DE 1986.
Nº 27/1986
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 3 DE JULHO DE 1986.
Altera a redação do artigo 151 da Lei Complementar nº 07, de 20 de novembro de 1981.
Publicada no Diário Oficial nº 1.851, de 4 de setembro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O artigo 151 da Lei Complementar nº 07, de 20 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 151.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento do mês deverá o Prefeito remeter, em uma via, o balancete mensal ao Tribunal de Contas do Estado, com os documentos seguintes:
I............................................................
II...........................................................
III..........................................................
IV.........................................................”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de julho de 1986.
RAMEZ TEBET
Governador
LEI COMPLEMENTAR 27.rtf