Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 254/2018
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para os exercícios de 2019 e 2020.
Publicada no Diário Oficial nº 9.804, de 19 de dezembro de 2018, página 1.
Revogada pela Lei Comlplementar nº 317, de 9 de outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 18 de dezembro de 2018. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
EXERCÍCIOS 2019/2020
Tabela A - Oficiais Bombeiros Militares LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficial Combatente Bombeiro-Militar; QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficial Bombeiro-Militar;
QOSBM = Quadro de Oficial de Saúde Bombeiro-Militar; QOEBM = Quadro de Oficial Especialista Bombeiro-Militar.
Tabela B - Praças Bombeiros Militares
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes; QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores;
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas (Músico).