Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 253/2018
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera o disposto no § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).
Publicada no Diário Oficial nº 9.786, de 23 de novembro de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6º ...................................
......................................” (NR)
Campo Grande, 22 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado