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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 158/2011

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Art. 1. Art. 113. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994.

Publicada no Diário Oficial nº 8.095, de 23 de dezembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 113 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

“

Art. 113.
......................

........................................

§ 5ºOs membros do Ministério Público em atividade perceberão, mensalmente, a título de auxílio alimentação, o valor correspondente a, no máximo, 5% do subsídio, na forma de regulamento editado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado

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