Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
Nº 130/2008
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, alterada pelas Leis Complementares nº 76, de 23 de novembro de 1994; 83, de 11 de janeiro de 1999; 88, de 27 de junho de 2000, e 92, de 29 de outubro de 2001, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.277, de 18 de agosto de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 15 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado
LEI COMPLEMENTAR 130.doc