Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
Nº 129/2008
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e de suas modificações posteriores, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.277, de 18 de agosto de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 15 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado
ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
CARGOS
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE
Procurador de JustiçaMP-2529
Promotor de Justiça de entrância especialMP-2471
Promotor de Justiça de segunda entrânciaMP-2372
Promotor de Justiça de primeira entrânciaMP-2227
Promotor de Justiça SubstitutoMP-2125
LEI COMPLEMENTAR 129.doc