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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 120/2006

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e de suas modificações posteriores, e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, alterado pelo art. 1º das Leis Complementares nºs 76, de 23 de novembro de 1994; 83, de 11 de janeiro de 1999; e 88, de 27 de junho de 2000, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Lei Complementar.
Art. 2.
Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados mais dez cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial e mais onze cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

CARGOS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

Procurador de JustiçaMP-2525

Promotor de Justiça de Entrância EspecialMP-2471

Promotor de Justiça de Segunda EntrânciaMP-2372

Promotor de Justiça de Primeira EntrânciaMP-2227

Promotor de Justiça SubstitutoMP-2125

LEI COMPLEMENTAR 120.rtf

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