Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 22 DE AGOSTO DE 1983.
Nº 12/1983
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 22 DE AGOSTO DE 1983.
Dá nova redação ao artigo 88, § 4º da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981.
Publicada no Diário Oficial nº 1.147, de 24 de agosto de 1983.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 22 de agosto de 1983.
Deputado WALTER CARNEIRO Presidente
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