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Mato Grosso do Sul

Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 119/2006

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006.

Revogada pela Lei Comlplementar nº 317, de 9 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul são fixados, para o quadriênio de 2007 a 2010, respectivamente, em 7.529 (sete mil, quinhentos e vinte e nove) e em 3.209 (três mil, duzentos e nove) integrantes, distribuídos nos postos e graduações, na forma do anexo desta Lei Complementar.
Parágrafo únicoCabe ao Governador do Estado, por proposta dos respectivos Comandantes-Gerais, a fixação dos quantitativos dos Quadros de Organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS Governador

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

QUADRO DOS EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL

POSTO /GRADUAÇÕESPOLÍCIA MILITARCORPO BOMBEIROS MILITAR

QUADRO DE OFICIAIS

Coronel106

Tenente-Coronel2712

Major4820

Capitão7930

Primeiro Tenente10038

Segundo Tenente12452

SUBTOTAL388158

QUADRO DE PRAÇAS

Subtenente9441

Primeiro Sargento193128

Segundo Sargento396236

Terceiro Sargento722301

Cabo1.425584

Soldado4.3111.761

SUBTOTAL7.1413.051

TOTAL DO EFETIVO7.5293.209

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