Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Nº 101/2002
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2000, que estabelece áreas de atuação das fundações instituídas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.905, de 26 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º ...........................................................
........................................................................
Campo Grande, 23 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador