Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 84, DE 21 DE MAIO DE 1979.
Nº 84/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 84, DE 21 DE MAIO DE 1979.
Declara de Utilidade Pública entidades da Administração Indireta do Estado e Fundações e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial n° 96, de 21 de maio de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro do 1977 e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979, e
Considerando que constitui boa política administrativa a descentralização de serviços públicos através de entidades da Administração Indireta ou Fundações,
Considerando que visando esse objetivo o Estado de Mato Grosso do Sul criou diversas entidados da Administração Indireta e Fundações, atribuindo-lhes como fontes de receita, entre outras, as doações,
Considerando que tais doações somente gozam dos benefícios fiscais previstos em lei, quando as donatárias são reconhecidas como de Utilidade Pública, e
Considerando que a Utilidade Pública das entidades da Administração Indireta do Estado, bem como das Fundações por ele criadas ou mantidas, de objetivos filantrópicos, de educação, de saúde, de pesquisa científica ou de cultura, e presumida, pelos próprios fins.
D E C R E T A:
esses mesmos fins.
Campo Grande, 21 de maio de 1979.
HARRY AMORIM COSTA
Nelson Mendes Fontoura Jardel Barcellos de Paula
Paulo de Almeida Fagundes Nelson Strohmeier Lersch
Odilon Martins Romeo Afonso Simões Corrêa
Carlos Garcia Voges Euro Barbosa de Barros
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