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Mato Grosso do Sul

DECRETO-LEI Nº 39, DE 4 DE JANEIRO DE 1979.

Nº 39/1979

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO-LEI Nº 39, DE 4 DE JANEIRO DE 1979.

Revoga e acrescenta artigos nas disposições transitórias do Decreto-Lei n° 31 de 1º. de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial n° 9, de 11 de janeiro de 1.979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º. do Decreto-Lei n° 1 de 1º. de janeiro de

1979.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica revogado o art. 397 do Decreto-Lei n° 31, de 1º de janeiro de 1979.
Art. 2.
- Fica acrescido às disposições transitórias do Decreto-Lei n° 31 de 1º de janeiro de 1979, o seguinte artigo:

"Art. 397 - Enquanto não for instalada a Justiça Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a competência para processar e julgar crimes militares, em primeira instância, caberá aos juízes criminais da Jurisdição do local do crime."

Art. 3.
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de janeiro de 1.979.

HARRY AMORIM COSTA Nelson Mendes Fontoura

Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes

Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo

Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges

Euro Barbosa de Barros

DECRETO-LEI 39 DE 04 DE JANEIRO DE 1979.doc

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