Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 39, DE 4 DE JANEIRO DE 1979.
Nº 39/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 39, DE 4 DE JANEIRO DE 1979.
Revoga e acrescenta artigos nas disposições transitórias do Decreto-Lei n° 31 de 1º. de janeiro de 1979, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial n° 9, de 11 de janeiro de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º. do Decreto-Lei n° 1 de 1º. de janeiro de
1979.
D E C R E T A :
"Art. 397 - Enquanto não for instalada a Justiça Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a competência para processar e julgar crimes militares, em primeira instância, caberá aos juízes criminais da Jurisdição do local do crime."
Campo Grande, 4 de janeiro de 1.979.
HARRY AMORIM COSTA Nelson Mendes Fontoura
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch Odilon Martins Romeo
Afonso Nogueira Simões Corrêa Carlos Garcia Voges
Euro Barbosa de Barros
DECRETO-LEI 39 DE 04 DE JANEIRO DE 1979.doc