Mato Grosso do Sul
DECRETO-LEI Nº 110, DE 8 DE JUNHO DE 1979.
Nº 110/1979
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO-LEI Nº 110, DE 8 DE JUNHO DE 1979.
Altera disposições do Decreto-Lei nº 31, de 1º de janeiro de 1979, que baixou o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.
Publicado no Diário Oficial n° 110, de 08 de junho de 1.979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1979, e o art. 5º do Decreto-Lei nº 1, de 1º de janeiro de 1979,
DECRETA:
"Art. 333 - Realizado e homologado o concurso, o Presidente do Tribunal nomeará, dentre os candidatos aprovados, os ocupantes para os cargos vagos, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
vida funcional dos servidores.
Campo Grande, 08 de junho de 1979.
HARRY AMORIM COSTA Nelson Mendes Fontoura
Jardel Barcellos de Paula Paulo de Almeida Fagundes
Nelson Strohmeier Lersch
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