Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.801, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 16801/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.801, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.
Acrescenta dispositivos ao Anexo III - Da Substituição Tributária, altera a redação de dispositivos do Subanexo I - Relação de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 12.268, de 2 de setembro de 2026, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a revogação do Protocolo ICMS nº 12/07, implementada pelo Protocolo ICMS nº 17/26, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando, a exclusão do Estado de São Paulo dos Protocolos ICMS nº 26/04 e nº 20/05 e dos Convênios ICMS nº 102/17 e nº 118/17, implementadas pelos Protocolos ICMS nº 79/26 e nº 40/26 e pelos Convênios ICMS nº 90/26 e nº 89/26, respectivamente, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando a necessidade de disciplinar a forma pela qual os estabelecimentos localizados em outros Estados, inscritos no Estado de Mato Grosso do Sul como contribuintes substitutos, em virtude de suas exclusões como signatários de Protocolos ICMS ou de Convênios ICMS, possam continuar nessa condição, nos termos da legislação estadual,
D E C R E T A:
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Campo Grande, 1º de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda