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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.797, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 16797/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.797, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre o repasse ao Fundo de Provisão de Recursos, criado pelo art. 24 da Lei nº 2.598, de 6 de dezembro de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 12.253, de 19 de agosto de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 24, § 1º, da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 2.723, de 27 de novembro de 2003, e na Lei nº 3.299, de 1º de dezembro de 2006,

Considerando a necessidade de, excepcionalmente, capacitar o Fundo de Provisão de Recursos, de que trata o art. 24 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, com os recursos necessários ao cumprimento de sua finalidade, visando ao atingimento das metas inerentes ao princípio da eficiência administrativa,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os fundos, as autarquias e as fundações da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual deverão repassar, até 21 de agosto de 2026, ao Fundo de Provisão de Recursos os valores das disponibilidades financeiras existentes na data de publicação deste Decreto, relativamente às suas arrecadações próprias e aos valores de superávit financeiro, bem como os valores provenientes de multas vinculadas a outras finalidades previstas em lei.
Parágrafo únicoDos valores das disponibilidades de que trata o caput deste artigo deverão ser deduzidos unicamente o montante relativo aos empenhos a pagar registrados até 14 de agosto de 2026.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de agosto de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda

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