Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.797, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 16797/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.797, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre o repasse ao Fundo de Provisão de Recursos, criado pelo art. 24 da Lei nº 2.598, de 6 de dezembro de 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 12.253, de 19 de agosto de 2026, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 24, § 1º, da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pela Lei nº 2.723, de 27 de novembro de 2003, e na Lei nº 3.299, de 1º de dezembro de 2006,
Considerando a necessidade de, excepcionalmente, capacitar o Fundo de Provisão de Recursos, de que trata o art. 24 da Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002, com os recursos necessários ao cumprimento de sua finalidade, visando ao atingimento das metas inerentes ao princípio da eficiência administrativa,
D E C R E T A:
Campo Grande, 18 de agosto de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda