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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.785, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

Nº 16785/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.785, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CHO/QAO-CBMMS), nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 12.198, de 25 de junho de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 36 (trinta e seis) vagas, pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade. (redação dada pelo Decreto nº 16.805, de 28 de setembro de 2026)
Art. 2.
Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto compete à Secretaria de Estado de Administração, à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares, conforme especificado neste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de junho de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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