Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.779, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Nº 16779/2026
“Art. 4º ........................................
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.779, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
Acrescenta dispositivos ao Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); altera a redação e acrescenta dispositivos ao Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 12.185, de 16 de junho de 2026, páginas 6 a 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual o Ajuste SINIEF nº 3/26, as alterações dos Ajustes SINIEF nº 07/05, implementadas pelos Ajustes SINIEF nº 13/25, nº 32/25, nº 33/25, nº 41/25 e nº 11/26 e do Ajuste nº 21/10, implementadas pelos Ajustes SINIEF nº 27/25 e nº 05/26, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
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XXVIII - Objeto Postado - ECT;
XXXII - Objeto Reintegrado - ECT;
XXXIII - Objeto Destruído - ECT;
XXXIV - Objeto Apreendido - ECT.
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............................................” (NR)
“Art. 3º .........................................
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..................................................... -A. Excepcionalmente ao disposto no § 2º deste artigo, poderá ser emitido mais de um MDF-e pela unidade federada de descarregamento, quando o transporte:
............................................” (NR)
“Art. 5º .........................................
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Campo Grande, 15 de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda