Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.777, DE 1 DE JUNHO DE 2026.
Nº 16777/2026
“Art. 1º ...........................................
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“Art. 2º ...........................................
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“Art. 3º Cada titular de órgão e entidade do Poder Executivo Estadual deverá indicar um servidor, preferencialmente detentor de cargo efetivo, como Gestor de Estrutura Organizacional, escolhido entre aqueles que demonstram interesse por estudos, proposições de estruturas organizacionais e de formalização de legislação, na forma definida em resolução do Secretário de Estado de Administração.
..............................................” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.777, DE 1 DE JUNHO DE 2026.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.673, de 5 de julho de 2013, que institui o Sistema de Gestão de Estrutura organizacional (SGEO) do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 12.175, de 2 de junho de 2026, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 1º de junho de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO
Secretário de Estado de Administração