Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.770, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Nº 16770/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.770, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 16.464, de 4 de julho de 2024, que estabelece normas e critérios para realização do concurso estadual “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública”.
Publicado no Diário Oficial nº 12.160, de 19 de maio de 2026, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º ........................................:
.....................................................
............................................” (NR)
“Art. 2º O Prêmio Sul-Mato-Grossense de Inovação na Gestão Pública será concedido, anualmente, aos participantes do concurso, cujos projetos forem selecionados e classificados nas modalidades Práticas Inovadoras e Ideias Inovadoras, alinhados aos Eixos Estratégicos da Administração Pública Estadual.” (NR)
Campo Grande, 18 de maio de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO Secretário de Estado de Administração