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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.765, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Nº 16765/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.765, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Revoga dispositivo do Decreto nº 13.724, de 23 de agosto de 2013.

Publicado no Diário Oficial nº 12.143, de 30 de abril de 2026, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que a Resolução SAD nº 222, de 18 de dezembro de 2025, disciplinou totalmente a matéria tratada no art. 112 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, na redação dada pela Lei nº 6.417, de 30 de maio de 2025;

Considerando a necessidade de manter a coerência e a segurança jurídica do ordenamento administrativo estadual entre atos normativos vigentes que disciplinam a mesma matéria de forma diversa,

D E C R E T A:

Art. 1.
Revoga-se o art. 5º do Decreto nº 13.724, de 23 de agosto de 2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.

Campo Grande, 29 de abril de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO Secretário de Estado de Administração

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