Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.749, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Nº 16749/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.749, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do Conselho Estadual da Juventude, publicado pelo Decreto nº 15.688, de 26 de maio de 2021, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 12.109, de 25 de março de 2026, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 2º-A. O CONJUV/MS será integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos da juventude, na forma do art. 5º da Lei nº 5.274, de 2018.
Campo Grande, 24 de março de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
VIVANE LUIZA DA SILVA Secretária de Estado da Cidadania