Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.747, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Nº 16747/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.747, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 12.102, de 18 de março de 2026, página 2.
Obs: Vigência no dia 1º de abril de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º .............................................
.........................................................
................................................” (NR)
“Art. 8º ..............................................
..........................................................
.................................................” (NR)
Campo Grande, 17 de março de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração