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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.747, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Nº 16747/2026

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.747, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 12.102, de 18 de março de 2026, página 2.

Obs: Vigência no dia 1º de abril de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .............................................

.........................................................

§ 4ºA averbação de consignações facultativas de que trata o § 3º, inciso VI, deste artigo, não poderá ser superior a 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.

................................................” (NR)

“Art. 8º ..............................................

..........................................................

§ 5ºA entidade consignatária cujo desconto tenha sido suspenso na forma prevista neste artigo poderá, de comum acordo com o servidor, alterar o valor do desconto mensal, adaptando-o à margem consignável permitida, desde que não ultrapasse o limite de 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.

.................................................” (NR)

Art. 2.
Revogam-se os §§ 6º e 8º do art. 1º do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de março de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

FREDERICO FELINI

Secretário de Estado de Administração

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