Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.740, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Nº 16740/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.740, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.651, de 15 de abril de 2021, nos termos que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 12.090, de 4 de março de 2026, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 3º O GRETAP será composto por 13 (treze) membros titulares e igual número de suplentes, representantes de órgãos, entidades e instituições, com direito a voz e a voto, sendo 1 (um):
..............................................................
..............................................................
......................................................” (NR)
Campo Grande, 3 de março de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação