Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.735, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 16735/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.735, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores que exercem funções nas Unidades de Atendimento vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES), com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Publicado no Diário Oficial nº 12.077, de 18 de fevereiro de 2026, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
MAURÍCIO SIMÕES CORRÊA Secretário de Estado de Saúde
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração