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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.732, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 16732/2026

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
Ficam instituídos o Comitê Estratégico Estadual e o Comitê Territorial do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, no Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito da Rede Estadual de Ensino.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.732, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui o Comitê Estratégico Estadual e o Comitê Territorial do Pacto pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, no Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito da Rede Estadual de Ensino.

Publicado no Diário Oficial nº 12.071, de 10 de fevereiro de 2026, páginas 4 a 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que o art. 37 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou a continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida;

Considerando o Decreto Federal nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, com a finalidade de apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na superação do analfabetismo e na qualificação da educação de jovens e adultos (EJA), o qual será implementado em regime de colaboração entre a União e os entes federados;

Considerando a Adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, conforme art. 4º do Decreto Federal nº 12.048, de 2024;

Considerando a necessidade de instituir as instâncias de governança executiva e consultiva do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, em âmbito estadual, de acordo com a Portaria MEC nº 884, de 30 de agosto de 2024,

D E C R E T A:

CAPÍTULO II

DO COMITÊ ESTRATÉGICO ESTADUAL

Art. 2.
O Comitê Estratégico Estadual tem por objetivo exercer as ações de governança executiva do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, no Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito da Rede Estadual de Ensino, tendo as seguintes atribuições:
Ielaborar o plano de ação de Mato Grosso do Sul no âmbito do Pacto;
IIacompanhar sistematicamente os processos de execução do plano de ação;
IIIanalisar os relatórios de monitoramento do Pacto, emitindo recomendações para o seu aperfeiçoamento;
IVorientar o acompanhamento permanente da estrutura de gestão e formação;
Vanalisar os relatórios apresentados pelos articuladores e formadores regionais.
Art. 3.
O Comitê Estratégico Estadual será integrado por 8 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, representantes do órgão, da associação e da entidade abaixo especificadas, sendo:
I4 (quatro) da Secretaria de Estado de Educação (SED/MS);
II2 (dois) da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul (UNDIME/MS);
III2 (dois) da Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica de Mato Grosso do Sul (Fadeb/MS).
§ 1ºOs membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Estadual serão indicados pelos dirigentes máximos das suas respectivas representações e designados por ato do Secretário de Estado de Educação.
§ 2ºO mandato dos titulares e suplentes do Comitê Estratégico Estadual será estabelecido no regimento interno que será publicado por ato do Secretário de Estado de Educação.
§ 3ºOs membros titulares do Comitê Estratégico Estadual, em suas faltas e impedimentos, serão substituídos por seus suplentes.
§ 4ºA função de Presidente do Comitê Estratégico Estadual será exercida por um representante da SED/MS, indicado pelo Secretário de Estado de Educação.

CAPÍTULO III

DO COMITÊ TERRITORIAL

Art. 4.
O Comitê Territorial tem por objetivo exercer as ações de governança consultiva do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, no Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito da Rede Estadual de Ensino, tendo as seguintes atribuições:
Iassessorar na elaboração da Política de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, no âmbito do Pacto;
IIacompanhar a implementação das ações do Pacto pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos em Mato Grosso do Sul;
IIIcontribuir para o processo de avaliação da Política de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;
IVcolaborar, no âmbito do Pacto, para a superação do analfabetismo de jovens, adultos e idosos, bem como para a ampliação da oferta de matrículas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos sistemas públicos de ensino.
Art. 5.
O Comitê Territorial será integrado por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, conforme abaixo especificado, sendo 2 (dois) representantes:
Ida Secretaria de Estado de Educação (SED/MS);
IIda Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);
IIIda Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas Idosas da Secretaria de Estado de Cidadania (SEC);
IVdo Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Mato Grosso do Sul;
Vda Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD/MS).
§ 1ºOs membros titulares e suplentes do Comitê Territorial serão indicados pelos dirigentes máximos das suas respectivas representações e designados por ato do Secretário de Estado de Educação.
§ 2ºO mandato dos titulares e suplentes do Comitê Territorial será estabelecido no regimento interno que será publicado por ato do Secretário de Estado de Educação.
§ 3ºOs membros titulares do Comitê Territorial, em suas faltas e impedimentos, serão substituídos por seus suplentes.
§ 4ºA função de Presidente do Comitê Territorial será exercida por um representante da SED/MS, indicado pelo Secretário de Estado de Educação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos de governança consultiva e executiva do Comitê Estratégico Estadual e do Comitê Territorial serão providos pela SED/MS.
Art. 7.
Os membros do Comitê Estratégico Estadual e do Comitê Territorial reunir-se-ão, em caráter ordinário, com periodicidade, bimestral, e em caráter extraordinário, mediante convocação dos seus respectivos presidentes.
Art. 8.
O exercício das atividades de membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Estadual e do Comitê Territorial, de que trata este Decreto, será considerada função de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 9.
Após a designação dos integrantes do Comitê Estratégico Estadual e do Comitê Territorial, como primeiro ato, os seus membros deverão elaborar seus respectivos regimentos internos para regulamentar a organização e o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo únicoO regimento interno do Comitê Estratégico Estadual e do Comitê Territorial serão publicados por ato do Secretário de Estado de Educação.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação

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