Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.732, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 16732/2026
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.732, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Estadual e o Comitê Territorial do Pacto pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, no Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito da Rede Estadual de Ensino.
Publicado no Diário Oficial nº 12.071, de 10 de fevereiro de 2026, páginas 4 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o art. 37 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou a continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida;
Considerando o Decreto Federal nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, com a finalidade de apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na superação do analfabetismo e na qualificação da educação de jovens e adultos (EJA), o qual será implementado em regime de colaboração entre a União e os entes federados;
Considerando a Adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, conforme art. 4º do Decreto Federal nº 12.048, de 2024;
Considerando a necessidade de instituir as instâncias de governança executiva e consultiva do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, em âmbito estadual, de acordo com a Portaria MEC nº 884, de 30 de agosto de 2024,
D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DO COMITÊ ESTRATÉGICO ESTADUAL
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TERRITORIAL
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação