Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.728, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 16728/2026
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.728, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a redação de dispositivo do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS; dos Decretos nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005; nº 12.056, de 8 de março de 2006; e nº 12.209, de 15 de dezembro de 2009.
Publicado no Diário Oficial nº 12.062, de 30 de janeiro de 2026, páginas 4 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“2 - ...............................................
.....................................................
2.2.2.1 - .......................................:
......................................................
.....................................................
“2.2.2.2 - .....................................:
..................................................... cuja atividade esteja enquadrada no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) G4731800 e a receita bruta anual auferida no ano-calendário imediatamente anterior seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
............................................” (NR)
“6 - ...............................................
.....................................................
6.1.20A - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CNAE’s Código Nacional de Atividade Econômica C1921700, G4681801, G4681805, C2099199, C1931400, C1071600, C1932200 e G4681802, na forma do item 26A;
“6.1.20B - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CNAE Código Nacional de Atividade Econômica G4644301, na forma do item 26B;
“6.1.20C - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CNAE’s Código Nacional de Atividade Econômica C1931400 e C1071600, na forma do item 26C, 26D, 26E, 26F, 26G, 26H, 26 I e 26J;
............................................” (NR)
“26A - REGISTRO “88CB” INFORMAÇÕES DE EMPRESAS CADASTRADAS NOS CNAE’s CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA C1921700, G4681801, G4681805, C2099199, C1931400, C1071600, C1932200 e G4681802;
.....................................................
“26A.1.1 – Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS cadastrados nos CNAE’s CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA C1921700, G4681801, G4681805, C2099199, C1931400, C1071600, C1932200, G4681802;
............................................” (NR)
“26B - REGISTRO ”88 MD” INFORMAÇÕES DE EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL E/OU TERMO DE ACORDO CADASTRADAS NO CNAE CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA G4644301;
......................................................
“26B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS cadastrados nos CNAE CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA G4644301, somente para empresas detentoras de Regime Especial e/ou Termo de Acordo.
............................................” (NR)
“
......................................................
.............................................” (NR)
“Art. 2º ..........................................
......................................................
.............................................” (NR)
“Art. 1º Institui-se o registro tipo “88CB”, na estrutura do arquivo magnético mensal informado pelos contribuintes cadastrados nos CNAE’s Código Nacional de Atividade Econômica C1921700, G4681801, G4681805, C2099199, C1931400, C1071600, C1932200 e G4681802, obrigatório a partir da competência março/2007.” (NR)
“Art. 2º Institui-se o registro tipo “88MD”, na estrutura do arquivo magnético mensal informado pelos contribuintes detentores de Regime Especial e/ou de Termo de Acordo, cadastrados no CNAE Código Nacional de Atividade Econômica G4644301, obrigatório a partir da competência março/2007.” (NR)
Campo Grande, 29 de janeiro de 2026. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda