Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.717, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 16717/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.717, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.575, de 27 de fevereiro de 2025, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.034, de 23 de dezembro de 2025, página 28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 16.575, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 6º ...........................................

.......................................................

§ 3ºQuando a pessoa interessada for vítima de calamidade pública, devidamente reconhecida ou declarada por ato do Chefe do Poder Executivo do município em que esteja residindo e ou por decreto especial do Governador do Estado, nos termos da legislaçao federal que rege a matéria, ou se ela estiver em situação de rua e atender aos requisitos mencionados nos incisos II, III e V do caput deste artigo, após a análise do cadastro e a comprovação da vulnerabilidade, será dispensada:
Ida comprovação de residência mínima prevista no inciso IV do caput deste artigo; e
IIda inscrição no CadÚnico prevista no inciso I do caput deste artigo, que deverá ser realizada, improrrogavelmente, no prazo de até 90 (noventa) dias.” (NR)

“Art. 8º ...........................................

§ 1ºA entrega da cesta de alimentos será realizada mediante apresentação de documento oficial de identificação do beneficiário ou por pessoa por ele autorizada, mediante assinatura em lista que comprove a retirada da cesta de alimentos.
§ 2º...............................................
Ia autorização expressa com o nome da terceira pessoa autorizada a receber a cesta em nome do beneficiário.

..............................................” (NR)

Art. 2.
Revogam-se os §§ 3º e 4º do art. 8º do Decreto nº 16.575, de 27 de fevereiro de 2025.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.