Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.715, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 16715/2025
“Art. 1º .....................................
“Art. 2º Para o desempenho de suas funções, o CEESPI contará com os seguintes Núcleos:
“Art. 9º Autoriza-se o Secretário de Estado de Educação a editar normas complementares às disposições deste Decreto.” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.715, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.787, de 24 de julho de 2017, que reorganiza o Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva (CEESPI), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 12.034, de 23 de dezembro de 2025, páginas 25 e 26.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 22 de dezembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação